Entenda a nova norma para créditos judiciais

A Lei 14.375/2022 moderniza o tratamento de precatórios e outros créditos judiciais, introduzindo critérios mais claros para emissão, liquidação e pagamento. Este contexto é fundamental para áreas financeiras e jurídicas que buscam alinhar políticas internas a obrigações legais e otimizar fluxo de caixa. Decisores devem estar atentos às mudanças de prazos e responsabilidades previstas na legislação, garantindo que processos internos de recebimento e contabilização de ativos judiciais estejam em conformidade com o novo marco regulatório.
Conceitos fundamentais de créditos judiciais
Créditos judiciais incluem precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e sentenças transitadas em julgado. A Lei 14.375/2022 padroniza classificação e tratamento desses ativos, definindo regras para atualização monetária e a ordem de prioridade nos pagamentos. Entender essas definições é essencial para contabilizar corretamente obrigações do ente público e gerenciar riscos associados ao volume de precatórios e RPVs pendentes.
Passo a passo prático para garantir conformidade
O roteiro prático inclui mapear todos os créditos judiciais ativos, revisar critérios de admissão e documentação, atualizar sistemas internos com novos parâmetros de cálculo, treinar equipes de contabilidade e tesouraria, e monitorar prazos de pagamento junto ao ente público. Essa sequência garante controle mais eficiente de precatórios e RPVs, reduzindo riscos e assegurando a correta aplicação das diretrizes da lei.
Resumo aplicável para decisores financeiros
Adotar a Lei 14.375/2022 requer revisão de políticas de gestão de ativos judiciais e integração entre áreas jurídica e financeira. Implantar processos claros e usar ferramentas adequadas é vital para obedecer aos novos requisitos e otimizar a liquidez. Para aprofundar a adoção de boas práticas, conheça nossas soluções e saiba como podemos ajudar sua empresa a manter plena conformidade.